Brasil

Justiça suspende decreto de Temer que extingue reserva na Amazônia

Governo quer permitir exploração mineral na região, que fica entre PA e AP

A Justiça Federal no DF suspendeu na tarde desta terça-feira (29), por meio de liminar, o decreto do presidente Michel Temer que extingue a Reserva Nacional do Cobre e Associados, a Renca. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que vai recorrer da decisão.

 

Criada em 1984 pelo regime militar, a extinção da Renca rendeu críticas ao Palácio do Planalto por parte de ativistas ambientais e pesquisadores. Eles alertam para o risco de alta no desmatamento da região, danos a territórios indígenas, entre outras consequências.

 

A decisão liminar é da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal e assinada pelo juiz Rolando Spanholo, que atendeu parcialmente à ação pública proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e a União (veja a liminar na íntegra).

 

A decisão suspende “imediatamente todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), (…) sem a prévia observância da garantia constitucional estabelecida no art. 225, §1º, inciso III, da Lei Maior.”.

 

O referido artigo trata do “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao “poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O inciso terceiro diz que territórios protegidos só podem ser alterados ou suspensos “através de lei”, ou seja, por decisão do Congresso Nacional, e não por decreto presidencial.

 

Em sua decisão, o juiz Spanholo escreveu que o decreto “a) não estaria precedido da prévia e necessária autorização do Congresso Nacional, imposta pela ordem constitucional vigente; b) não explicitaria os reais propósitos almejados pelo Executivo Federal com a medida; c) colocaria em risco a proteção ambiental (representada por quase uma dezena de Unidades de Conservação Ambiental existentes na área de abrangência da RENCA) e a proteção das comunidades indígenas locais”.

 

A decisão saiu um dia após o MPF/AP (Ministério Público Federal no amapá) ajuizar ação contra a extinção da Renca.

 

Com 4,7 milhões de hectares (47 mil km²), a Renca está situada entre o sul do Amapá e nordeste do Pará. O território conta com sete unidades de conservação e duas reservas indígenas, que ocupam ao menos 70% da área (Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, as Florestas Estaduais do Paru e do Amapá, a Reserva Biológica de Maicuru, a Estação Ecológica do Jari, a Reserva Extrativista Rio Cajari, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru e as Terras Indígenas Waiãpi e Rio Paru d`Este). O risco, segundo ativistas ambientais, estaria nos 30% restantes (de floresta original), que hoje são protegidos pela Renca, mas ficarão livres para a exploração comercial caso a reserva seja mesmo extinta.

 

Documento do Ministério do Meio Ambiente, publicado pelo site Observatório do Clima, informa que o grau de preservação da região é alto: dos 46.501 km² da Renca, 45.767 km² estão cobertos por floresta e 206 km² são rios. A área desmatada, portanto, é de apenas 528 km2 — 1,1% do total.

 

Desde 1984, quando foi criada pelo presidente militar João Figueiredo, a pesquisa mineral e atividade econômica na área são de responsabilidade da CPRM (Companhia Brasileira de Recursos Minerais) ou de empresas autorizadas pela companhia. Além de cobre, estudos geológicos apontam a ocorrência de ouro, ferro e manganês.

 

Após as críticas que recebeu, o governo federal revogou um primeiro decreto de extinção da reserva, publicado na semana passada, e decretou um novo texto na segunda — justamente o que acaba de ser suspenso pela Justiça Federal.

 

O novo decreto não traz mudanças com relação ao primeiro, já que mantém a extinção da Renca e deixa explícito que as atividades de pesquisa e mineração não poderão ocorrer em áreas de preservação, reservas ecológicas e territórios indígenas — proteção que já é garantida pela Constituição Federal.

 

Em nota publicada no último dia 24, o Palácio do Planalto alega que a decisão impacta somente a reserva mineral, e não ambiental, e que a exploração da área sob controle do Estado vai combater também o garimpo ilegal. “Hoje, infelizmente, territórios da Renca original estão submetidos à degradação provocada pelo garimpo clandestino de ouro, que, além de espoliar as riquezas nacionais, destrói a natureza e polui os cursos d ‘água com mercúrio. A nova legislação permite coibir essa exploração ilegal, recolocando sob controle do Estado a administração racional e organizada de jazidas minerais importantes, que demandam pesquisas e exploração com alta tecnologia”, diz a nota.

 

A AGU (Advocacia Geral da União) informou hoje que “vai recorrer da decisão da 21ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendeu os efeitos do Decreto 9.142/2017 e dos demais atos normativos publicados sobre o mesmo tem

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